quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Foi publicada matéria no jornal El País discorrendo da decisão do Tribunal Superior, na Alemanha, de tratar o domingo como um dia de descanso com mais seriedade. A Constituição Alemã inclui em seu texto o chamado artigo eclesiástico 139, redigido durante a República de Weimar, que estabelece que os domingos são fundamentalmente jornadas de descanso e de "retiro espiritual". A lei é considerada liberal por até então ter permitido a abertura do comércio por até 10 domingos ao ano, inclusive nos quatro anteriores ao natal. Porém a Igreja Católica e algumas evangélicas denunciaram tal atividade e pretendem reservar definitivamente o domingo como dia de descanso.

Para mais informações acesse a matéria oficial (em espanhol)

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